Segundo o PNDH-3, a sexualidade humana,condição natural em que os sexos opostos se complementam,não precisa ser respeitada.Essa regra original da natureza – quando somente no casamento entre homem e mulher há verdadeira realização – recebe o nome de heteronormatividade.
“Homem e mulher os criou” Gênesis 1.27
Pois,para nosso grande espanto,o programa se propõe à desconstrução dessa regra,criando um novo conceito de família e uma forma inédita de organização familiar.Através do PNDH-3 (Plano Nacional de Direitos Humanos),pretende reconhecer e incluir nos sistemas de informação do serviço público todas as “configurações familiares” constituídas por lésbicas,gays,bissexuais,travestis e transexuais,com base na idéia já mencionada de desconstrução da heteronormatividade (Eixo Orientador III,diretriz 10,objetivo estratégico V,ação programática “d”)
Deseja,ainda,”apoiar projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo” e “promover ações voltadas à garantia do direito de adoção por parceiros homoafetivos” (Eixo Orientador III,diretriz 10,objetivo estratégico V,ações programáticas “b” e “c”).
Enfim,de acordo com a proposta do PNDH-3,declara que ninguém é obrigado a viver com o sexo original de nascimento,podendo – a qualquer momento,caso esteja insatisfeito – recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde) e realizar a cirurgia para troca de sexo (Eixo Orientador III,diretriz 7,objetivo estratégico IV,ação programática “p”)
Tal decreto promete também garantir, a quem quiser fazer uso do SUS para mudança de sexo,bem como a seus familiares,o acompanhamento multiprofissional necessário.A cirurgia para troca de sexo é uma farsa e um crime ,uma vez que a condição sexual não é determinada somente pelos órgãos genitais,mas preponderantemente pelo mapa genético de cada indivíduo.
O ato de extrair o órgão genital numa cirurgia de mudança de sexo não passa,na verdade, de uma mutilação do corpo.De acordo com estatísticas de médicos que já realizaram esse tipo de intervenção cirúrgica, 75% do operados cometeram suicídio.
Perguntamos: para que serve o casamento de pessoas do mesmo sexo se a finalidade principal do matrimônio á a procriação da espécie?Sabemos que dois homens ou duas mulheres que se unam não conseguem procriar.
Quanto aos bens,o Código Civil já determina que a pessoa pode deixá-los quem bem entender ,após a morte ou através de doação ainda em vida.
Quanto direito previdenciário,por que beneficiar um grupo que nunca contribuiu para a Previdência em conformidade com as regras do sistema atual,já que - para a Lei – o conceito de família é fundamentado na união entre pessoas do sexo oposto?Que os interessados nos benefícios paguem a Previdência de acordo coma legislação vigente,em vez de quererem tirar daqueles que já estão pagando conforme as exigências do sistema atual.
Se a questão é afetividade,por que um neto que cuida da avó ou do avô não tem direito,quando este morre,não têm direito à aposentadoria do mesmo?Ou por que alguém criado por um irmão,quando este morre,não tem direito a receber pensão do falacido?
Entretanto,a luz dessa nova lei proposta,qualquer pessoa pode arranjar testemunhas falsas e declarar que mantinha um relacionamento homoafetivo com o falecido para tornar-se apto a receber benefícios previdenciários.
É isso que o PNDH-3 pretende promover: a destruição da sua família,a dilapidação dos seus bens,mutilações absurdas e,por fim,a morte.