Como ocorreu no Jardim do Éden, as promessas dos autores são ilusórias.O convite à liberdade esconde uma dura escravidão.
Se,por exemplo,são direitos humanos o aborto,o homossexualismo e a prostituição,o decreto pretende punir os que ousarem falar contra esses pretensos direitos.O decreto prevê diversas penalidades para os meios de comunicação social que contrariarem sua ideologia “propor a criação de marco legal regulamentando o art. 221 da Constituição ,estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão ) concedidos,permitidos ou autorizados ,como condição para sua outorga e renovação ,prevendo penalidades administrativas como advertência,multa,suspensão da programação e cassação,de acordo com a gravidade das violações praticadas” (Eixo Orientador V,diretriz 22,objetivo estratégico I,ação programática “a”).
Como se vê,estamos às portas d uma ditadura marxista diferente de todas as outras que existem no mundo.Uma ditadura destruidora dos valores morais da família,protetora da prostituição,incentivadora do homossexualismo e das drogas.Este é o Programa da última ditadura mundial:a do ANTICRISTO.
É aparentemente verdade que o presidente da República no dia 12 de maio,retirou do PNDH-3 a punição aos meios de comunicação.Mas,será crime da mesma forma,e punido na mesma forma da Lei,aquele que fizer leituras de textos bíblicos que condenem a prática do homossexualismo,que é grandemente defendido no PNDH-3, exemplos: PL 6418/2005 e PL 122/2006
Então,será crime da mesma forma discordar da prática do homossexualismo ,da cirurgia para troca de sexo e do casamento de pessoas do mesmo sexo.(isto viola frontalmente o Artigo 5° ,IV da Constituição Federal que garante a liberdade de expressão de pensamento)
Porque assim,estarão insurgindo contra a Lei.
Os PL 122/2006 e 6.418 mantêm as mesmas penalidades para os cidadãos e meios de comunicação que se manifestarem contra a prática do homossexualismo.Como se não existisse o Artigo 5°,IV da Constituição federal, que garante a livre expressão de pensamento.
O DECRETO FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO EM 22/12/2009
Nenhum comentário:
Postar um comentário